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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821852515

LUNUS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/12/1999
Concessão
17/05/2005
Vigência
17/05/2035

Titular

LUNUS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
61.032.892/0001-05 · São José dos Campos/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    SERVIÇOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL OU INDUSTRIAL, CONSULTORIA PROFISSIONAL.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 20/08/2024 · RPI 2798há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240254393 (19/07/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LUNUS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140193354 (25/08/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: LUNUS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA

    Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 17/05/2005 · RPI 1793há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    RETIRADOS OS SERVIÇOS DE "PROCESSAMENTO DE DADOS" E DE "TREINAMENTO", POR NÃO PERTENCEREM À NCL(8) REIVINDICADA.

  4. 14/12/2004 · RPI 1771há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 08/02/2000 · RPI 1518há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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