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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821848844

NUTRI ERVAS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/07/1999
Concessão
08/09/2004
Vigência
08/09/2034

Titular

NUTRI ERVAS MANIPULAÇÃO E COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
01.769.419/0001-75 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS MAGISTRADAS E OFICINAIS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/12/2023 · RPI 2764há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230442039 (27/11/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NUTRI ERVAS MANIPULAÇÃO E COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

    Procurador: FERNANDO DIAS BAIÃO, GERALDO ROBERTO RODRIGUES & MARIA ODETTE DIAS BAIÃO

  2. 24/05/2016 · RPI 2368há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140055706 (19/03/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: NUTRI ERVAS MANIPULAÇÃO E COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

  3. 11/12/2012 · RPI 2188há 13 anos

    PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)

    PET. (WB) 810070041036 DE 16/05/2007, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ SE ENCONTRA ATUALIZADA. * INT. O PRÓPRIO.

  4. 08/09/2004 · RPI 1757há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 27/01/2004 · RPI 1725há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 28/09/1999 · RPI 1499há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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