07/05/2024 · RPI 2783há 2 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301240004765 (24/04/2024)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sobral - TRT 7ª Região. Processo nº 0000339-95.2022.5.07.0024. Processo SEI nº 52402.004428/2024-88.
01/09/2020 · RPI 2591há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200222361 (23/07/2020)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: BENDIZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS EIRELI
Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel
Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.
25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200222321 (23/07/2020)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular(es): BENDIZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS EIRELI
Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel
Detalhes do despacho: Destituído o procurador Belleza Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante Jean Wellington Monteiro Tinel com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200181256 (03/06/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): BENDIZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS EIRELI
Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel
06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 20130093833 (18/12/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Belleza Marcas e Patentes Ltda.
Cessionário: BENDIZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
03/09/2013 · RPI 2226há 13 anos
Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)
Protocolo: 810110421930 (16/05/2011)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: LABORATORIO GLOBO LTDA
Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES
Detalhes do despacho: Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade constante dos autos, junto ao processo em referência. Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantida a concessão do Registro.
13/09/2011 · RPI 2123há 15 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
Pet.Eletrônica: 810110421930 (visualizar no Portal INPI), de 16/05/2011. Como retificação da RPI 2121, de 30/08/2011, tendo em vista omissão do teor do despacho.
30/08/2011 · RPI 2121há 15 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
12/01/2010 · RPI 2036há 16 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)
07/07/2009 · RPI 2009há 17 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
01/06/2004 · RPI 1743há 22 anos
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)
REFERENTE À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA.
17/02/2004 · RPI 1728há 22 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 818416041.
28/09/1999 · RPI 1499há 26 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)