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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821846540

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/07/1999
Concessão
08/06/2004
Vigência
08/06/2034

Titular

BRAMPAR PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
73.584.955/0001-07 · Santa Maria/RS

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    BEBIDAS ALCOÓLICAS [EXCETO CERVEJAS] E VINHOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/07/2024 · RPI 2792há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240197259 (07/06/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BRAMPAR PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

    Procurador: LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.

  2. 05/03/2024 · RPI 2774há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240038777 (26/01/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: BRAMPAR PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

    Procurador: LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.

    Cedente: ENGARRAFADORA BRAMBILA LTDA [BR]

    Cessionário: BRAMPAR PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

  3. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130220529 (30/10/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ENGARRAFADORA BRAMBILA LTDA

    Procurador: LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.

  4. 08/06/2004 · RPI 1744há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO FOI ALTERADO E A EXPRESSÃO "EM GERAL" FOI EXCLUÍDA VISANDO MELHOR ENQUADRAMENTO NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

  5. 17/02/2004 · RPI 1728há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 28/09/1999 · RPI 1499há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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