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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821846167

O ESTRELÃO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/07/1999
Concessão
01/06/2004
Vigência
01/06/2034

Titular

ESTRELÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
02.968.656/0001-28 · Macaíba/RN

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE PRODUTOS FRIOS, ENLATADOS, LATICÍNIOS, PÃES, BOLOS, BISCOITOS, BOLACHAS, PRODUTOS PARA PANIFICAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/05/2024 · RPI 2784há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240154982 (03/04/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ESTRELAO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

    Procurador: Maria Lucia Mosca

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 16/04/2024 · RPI 2780há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240103517 (26/03/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ESTRELAO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

    Procurador: Maria Lucia Mosca

  3. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130199826 (02/10/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ESTRELAO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

  4. 01/06/2004 · RPI 1743há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    FOI INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "ALIMENTÍCIOS", DECLARADO NO OBJETO SOCIAL À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

  5. 25/02/2004 · RPI 1729há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 28/09/1999 · RPI 1499há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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