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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821839136

BEBIDAS FERNANDES

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/12/1999
Concessão
22/03/2005
Vigência
22/03/2035

Titular

DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS FERNANDES LTDA
44.460.244/0001-22 · Bauru/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    ÁGUAS [BEBIDAS]; PREPARAÇÕES PARA FABRICAR BEBIDAS; BEBIDAS NÃO ALCÓOLICAS; CERVEJA; SUCOS DE FRUTAS; XAROPES PARA BEBIDAS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 27/08/2024 · RPI 2799há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240263029 (29/07/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS FERNANDES LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 25/07/2023 · RPI 2742há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230284742 (20/06/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS FERNANDES LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.

  3. 11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230284767 (20/06/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS FERNANDES LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  4. 26/04/2016 · RPI 2364há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140120445 (03/06/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: DISTRIBUIDORA BEBIDAS FERNANDES LTDA

    Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

  5. 22/03/2005 · RPI 1785há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 16/11/2004 · RPI 1767há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

  7. 08/02/2000 · RPI 1518há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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