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Radar do INPI

Marca · processo 821838954

BEIJA FLÔR

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/12/1999
Concessão
16/11/2010
Vigência
16/11/2030

Titular

BEIJA-FLOR ALIMENTOS DE MARÍLIA LTDA
53.533.618/0001-83 · Marília/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 26/10/2021 · RPI 2651há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210408604 (20/09/2021)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: BEIJA-FLOR ALIMENTOS DE MARÍLIA LTDA

      Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

      Detalhes do despacho: Nome/sede alterados.

    2. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800200073310 (03/03/2020)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): BEIJA-FLOR ALIMENTOS DE MARILIA LTDA-ME

      Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    3. 16/06/2015 · RPI 2319há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850120047497 (04/04/2012)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: BEIJA-FLOR ALIMENTOS DE MARÍLIA LTDA-ME

      Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

      Detalhes do despacho: Nome alterado.

    4. 16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 10/08/2010 · RPI 2066há 16 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

    6. 17/06/2008 · RPI 1954há 18 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      Indeferimento.

    7. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG.: 007115687, 814904068

    8. 02/01/2002 · RPI 1617há 24 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPONENTE: ALBINO, CONSTANTINO & CIA LTDA (BR/PR)

    9. 08/02/2000 · RPI 1518há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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