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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821835173

TENTATIVE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/12/1999
Concessão
14/12/2004
Vigência
14/12/2034

Titular

SINTER FUTURA LTDA
74.222.563/0001-60 · Monte Mor/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    ADSTRINGENTES PARA USO COSMÉTICO, ÁGUA DE LAVANDA; ÁGUA DE TOALETE; BRONZEADORES; TINTURAS PARA O CABELO; CREME COSMÉTICO; DESODORANTE PARA USO PESSOAL; LÁPIS PARA USO COSMÉTICO; MAQUIAGEM PARA O ROSTO; PREPARAÇÕES PARA ONDULAR O CABELO; PERFUMES; SABONETES; CONDICIONADORES; SHAMPOOS; COSMÉTICOS; PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240034185 (25/01/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SINTER FUTURA LTDA

    Procurador: Marcelo Domingos

  2. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140010407 (16/01/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SINTER FUTURA LTDA

    Procurador: Marcelo Domingos

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 14/12/2004 · RPI 1771há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "ÁGUA OXIGENADA", POR NÃO PERTENCER À CLASSE NACIONAL 3:20, REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. ELIMINADA A EXPRESSÃO "DEMAIS PRODUTOS CONVERGENTES", PARA EVITAR AMBIGÜIDADES.

  4. 29/06/2004 · RPI 1747há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 08/02/2000 · RPI 1518há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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