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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821833103

COPEL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/11/1999
Concessão
27/06/2006
Vigência
27/06/2036

Titular

CONFORTO REDE COMERCIAL DE COLCHÕES LTDA.
61.522.850/0001-44 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 05/08/2025 · RPI 2848há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250259413 (07/07/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CONFORTO REDE COMERCIAL DE COLCHÕES LTDA.

      Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

    2. 31/01/2017 · RPI 2404há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160172444 (22/06/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: CONFORTO REDE COMERCIAL DE COLCHÕES LTDA.

      Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

    3. 29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160134797 (23/06/2016)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: CONFORTO REDE COMERCIAL DE COLCHÕES LTDA.

      Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

    4. 27/06/2006 · RPI 1851há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 16/05/2006 · RPI 1845há 20 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    6. 17/01/2006 · RPI 1828há 20 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

    7. 03/11/2004 · RPI 1765há 21 anos

      Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado. (030)

    8. 08/02/2000 · RPI 1518há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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