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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821833090

IBG

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/11/1999
Concessão
11/04/2006
Vigência
11/04/2036

Titular

FÁBRICA DE ACESSÓRIOS DE MODA AURORA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
32.873.282/0001-28 · Guaíra/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 12/08/2025 · RPI 2849há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250270170 (10/07/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): FÁBRICA DE ACESSÓRIOS DE MODA AURORA LTDA

      Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    2. 08/07/2025 · RPI 2844há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250219971 (30/04/2025)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: FÁBRICA DE ACESSÓRIOS DE MODA AURORA LTDA

      Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

      Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

    3. 02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210032986 (27/01/2021)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Titular(es): FÁBRICA DE ACESSÓRIOS DE MODA AURORA EIRELI

      Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

      Cedente: FÁBRICA DE ACESSÓRIOS DE MODA AURORA EIRELI [BR]

      Cessionário: FÁBRICA DE ACESSÓRIOS DE MODA AURORA EIRELI

    4. 18/07/2017 · RPI 2428há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170150549 (28/06/2017)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular: INDÚSTRIA DE BOTÕES GUAIRÁ LTDA

      Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador MARGARETE RODRIGUES e nomeado novo representante Geisler Chbane Bosso com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    5. 11/07/2017 · RPI 2427há 9 anos

      Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

      Protocolo: 800170192189 (19/06/2017)

      Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

      Requerente: INDÚSTRIA DE BOTÕES GUAIRÁ LTDA

      Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    6. 13/09/2016 · RPI 2384há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150150285 (16/06/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: INDÚSTRIA DE BOTÕES GUAIRA LTDA

    7. 19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150212141 (18/09/2015)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: INDÚSTRIA DE BOTÕES GUAIRA LTDA

      Procurador: MARGARETE RODRIGUES

    8. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150163358 (24/07/2015)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: INDÚSTRIA DE BOTÕES GUAIRA LTDA

      Procurador: DANILO DE MERELES CAVALCANTE

    9. 11/04/2006 · RPI 1840há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    10. 03/11/2004 · RPI 1765há 21 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    11. 08/02/2000 · RPI 1518há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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