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Radar do INPI

Marca · processo 821832174

D'AVÓ HIPER

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/11/1999
Concessão
20/09/2005
Vigência
20/09/2035

Titular

DAVO SUPERMERCADOS LTDA
52.130.481/0001-53 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    BEBIDAS LÁCTEAS [ONDE O LEITE PREDOMINA]; CREME CHANTILLY; IOGURTE, LATICÍNIOS, LEITE, MANTEIGA, MARGARINA, NATA [LATICÍNIOS], QUEFIR [BEBIDA LÁCTEA], PRESUNTO.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 26/11/2024 · RPI 2812há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240377447 (24/10/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DAVO SUPERMERCADOS LTDA

  2. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850160043804 (04/03/2016)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): BRAZILIAN FOODS ALIMENTOS E TEMPEROS LTDA. - ME

    Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas propagandas datadas e notas fiscais emitidas pelo titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela mesma dentro do intervalo de investigação (de março de 2011 a março de 2016). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850160043804.

  3. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150150159 (16/06/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: D'AVÓ SUPERMERCADOS LTDA

  4. 22/03/2016 · RPI 2359há 10 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850160043804 (04/03/2016)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: BRAZILIAN FOODS ALIMENTOS E TEMPEROS LTDA. - ME

    Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva

  5. 20/09/2005 · RPI 1811há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 17/05/2005 · RPI 1793há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 19/10/2004 · RPI 1763há 21 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR OMISSÃO DO ITEM 30 DA CLASSE NACIONAL 31.

  8. 08/02/2000 · RPI 1518há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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