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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821829971

SPEZIA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/07/1999
Concessão
27/01/2009
Vigência
27/01/2029

Titular

SPEZIA IND E COM DE AGUARDENTE LTDA ME
05.810.562/0001-14 · Luiz Alves/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 07/10/2025 · RPI 2857há 11 meses

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850230246242 (29/05/2023)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: ANTONIA MARCIA DA ROCHA - PIZZARIA - ME

      Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

      Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo notas fiscais, reportagens, material de divulgação, prêmios e participações em concursos, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidos, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando. Especificação atualizada e detalhada mediante cumprimento satisfatório de exigência de mérito.

    2. 17/06/2025 · RPI 2841há 1 ano

      Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

      Protocolo: 850240126058 (18/03/2024)

      Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1)

      Requerente: ANTONIA MARCIA DA ROCHA - PIZZARIA - ME

      Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA

      Detalhes do despacho: Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

    3. 17/06/2025 · RPI 2841há 1 ano

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850230246242 (29/05/2023)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: ANTONIA MARCIA DA ROCHA - PIZZARIA - ME

      Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

      Detalhes do despacho: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas. A requerida deve propor um novo texto mais detalhado para sua especificação que estará sujeito ao exame comparativo com as provas. Se parecer conveniente, a requerida poderá usar os itens de especificação mais atualizados da lista de classificação de NICE como parâmetros (não obrigatório). Para mais informações, verificar o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas. Não é necessário apresentar mais provas de uso, apenas o detalhamento.

    4. 27/06/2023 · RPI 2738há 3 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850230246242 (29/05/2023)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: ANTONIA MARCIA DA ROCHA - PIZZARIA - ME

      Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

    5. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180427452 (10/10/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): SPEZIA IND E COM DE AGUARDENTE LTDA ME

      Procurador: BIRATINI PEREIRA GOMES

    6. 27/01/2009 · RPI 1986há 17 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    7. 15/07/2008 · RPI 1958há 18 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

    8. 25/09/2007 · RPI 1916há 18 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED - INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUARDENTE VENCEDORA LTDA

    9. 04/05/2004 · RPI 1739há 22 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO.

    10. 30/09/2003 · RPI 1708há 22 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REG. 820637190.

    11. 14/09/1999 · RPI 1497há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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