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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821828649

CONSTÂNCIO VIEIRA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/07/1999
Concessão
02/05/2006
Vigência
02/05/2036

Titular

COMPANHIA INDUSTRIAL TÊXTIL
14.674.839/0001-10 · Estância/SE

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 12/08/2025 · RPI 2849há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250278338 (16/07/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): COMPANHIA INDUSTRIAL TÊXTIL

      Procurador: AESKA RÚBIA WILLIAMSON SILVA

    2. 05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150149103 (15/06/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: COMPANHIA INDUSTRIAL TÊXTIL

    3. 08/08/2017 · RPI 2431há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 18130033707 (08/10/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Cessionário: COMPANHIA INDUSTRIAL TÊXTIL

      Detalhes do despacho: ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

    4. 02/05/2006 · RPI 1843há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 17/01/2006 · RPI 1828há 20 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

    6. 02/09/2003 · RPI 1704há 23 anos

      Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. (041)

    7. 14/09/1999 · RPI 1497há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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