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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821828096

FAZENDA DAS ACÁCIAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/07/1999
Concessão
13/04/2004
Vigência
13/04/2034

Titular

CLAY MONTEIRO ALVES ME
16.221.889/0001-77 · Aracaju/SE

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 06/02/2024 · RPI 2770há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800240023270 (16/01/2024)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): AGROINDUSTRIAL FAZENDA DAS ACÁCIAS LTDA ME

    2. 05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos

      Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

      Protocolo: 800230114763 (22/03/2023)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Requerente: AGROINDUSTRIAL FAZENDA DAS ACÁCIAS LTDA ME

      Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

    3. 19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800140041877 (26/02/2014)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: AGROINDUSTRIAL FAZENDA DAS ACÁCIAS LTDA ME

    4. 13/04/2004 · RPI 1736há 22 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 03/02/2004 · RPI 1726há 22 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    6. 14/09/1999 · RPI 1497há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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