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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821824759

FITEL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/07/1999
Concessão
11/09/2007
Vigência
11/09/2027

Titular

LIGHTERA LATAM S.A.
51.775.690/0001-91 · Curitiba/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 05/08/2025 · RPI 2848há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250279573 (30/05/2025)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: LIGHTERA LATAM S.A.

      Procurador: ELAYNE OLIVEIRA DA SILVA

      Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

    2. 21/05/2019 · RPI 2524há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190125458 (26/04/2019)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): FURUKAWA ELECTRIC LATAM S.A.

      Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

      Detalhes do despacho: Nome alterado.

    3. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170246838 (01/08/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: FURUKAWA ELECTRIC LATAM S.A.

      Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

    4. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 13/02/2007 · RPI 1884há 19 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 05/08/2003 · RPI 1700há 23 anos

      Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

      PED. 817858423 (EX. REC. SOBR.)

    7. 14/09/1999 · RPI 1497há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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