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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821824732

FURUKAWA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/07/1999
Concessão
11/11/2003
Vigência
11/11/2033

Titular

LIGHTERA LATAM S.A.
51.775.690/0001-91 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    CABOS DE FIBRA ÓPTICA, CABOS TELEFÔNICOS, PARTES E COMPONENTES DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 05/08/2025 · RPI 2848há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250279573 (30/05/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LIGHTERA LATAM S.A.

    Procurador: ELAYNE OLIVEIRA DA SILVA

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  2. 24/10/2023 · RPI 2755há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230375341 (03/10/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FURUKAWA ELECTRIC LATAM S.A.

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

  3. 21/05/2019 · RPI 2524há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190125458 (26/04/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): FURUKAWA ELECTRIC LATAM S.A.

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  4. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130204845 (09/10/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: FURUKAWA INDUSTRIAL S.A. PRODUTOS ELÉTRICOS

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

  5. 11/11/2003 · RPI 1714há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 05/08/2003 · RPI 1700há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 14/09/1999 · RPI 1497há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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