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Radar do INPI

Marca · processo 821824333

AGRO AMAZÔNIA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/07/1999
Concessão
06/04/2004
Vigência
06/04/2034

Titular

AGRO AMAZONIA PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A.
13.563.680/0001-01 · Cuiabá/MT

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS UTILIZADAS NA AGRICULTURA, HORTICULTURA E SILVICULTURA; ADUBOS EM GERAL.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 20/06/2023 · RPI 2737há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230205759 (29/05/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AGRO AMAZONIA PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A.

    Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz

  2. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190220749 (15/07/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): AGRO AMAZONIA PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A.

    Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150063892 (30/03/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz

    Cessionário: AGRO AMAZONIA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA

    Detalhes do despacho: ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

  4. 01/08/2017 · RPI 2430há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850150063892 (30/03/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: AGRO AMAZONIA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA

    Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz

    Detalhes do despacho: 1- O documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Reapresente documento de cessão contendo a qualificação completa dos representantes da cedente. 2- Procuração apresentada está em nome do cedente em desobediência ao art. 216 caput e 216 § 2º da LPI. Requerente deverá apresentar procuração em nome da cessionária.

  5. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140120291 (03/06/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: KPM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz

    Detalhes do despacho: CONFORME ART.133 DA LPI.

  6. 05/05/2015 · RPI 2313há 11 anos

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto (IPAS416)

    Protocolo: 850120026624 (02/03/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: KPM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: ADALGIZA FLORES MENDES

    Detalhes do despacho: UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO 850120027026 DE 02/03/2012, PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 902190741, DO MESMO TITULAR.

  7. 26/08/2014 · RPI 2277há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140106948 (05/06/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: KPM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz

  8. 30/04/2013 · RPI 2208há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  9. 06/04/2004 · RPI 1735há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "SAL BRUTO E PARA ANIMAIS", POIS NÃO ESTAVAM CONTIDOS NO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL.

  10. 09/12/2003 · RPI 1718há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  11. 14/09/1999 · RPI 1497há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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