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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821824180

G GABRIELA FASHION

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/07/1999
Concessão
06/12/2005
Vigência
06/12/2035

Titular

CALCENTER - CALÇADOS CENTRO-OESTE LTDA
15.048.754/0001-99 · São José/SC

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    CALÇADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 20/05/2025 · RPI 2837há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250203960 (23/04/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CALCENTER - CALÇADOS CENTRO-OESTE LTDA

    Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador JOEL RIBAS VAZ e nomeado novo representante RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 13/05/2025 · RPI 2836há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250142082 (14/04/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CALCENTER - CALÇADOS CENTRO-OESTE LTDA

    Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

  3. 24/05/2016 · RPI 2368há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150000469 (05/01/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CALCENTER - CALCADOS CENTRO-OESTE LTDA

    Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz

  4. 04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. (630)

    COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR REFERENTE AO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE SEDE, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, OU SE FOR O CASO, SOLICITE A DESISTÊNCIA DOS PEDIDOS E A RENÚNCIA DOS REGISTROS PARA OS QUAIS O TITULAR NÃO POSSUA MAIS INTERESSE. INT.: JOEL RIBAS VAZ.

  6. 06/12/2005 · RPI 1822há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 05/07/2005 · RPI 1800há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  8. 14/09/1999 · RPI 1497há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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