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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821821075

LOJAS XAVIER MOVÉIS E ELETRODOMÉSTICOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/07/1999
Concessão
14/12/2004
Vigência
14/12/2034

Titular

XAVIER COMERCIAL LTDA
47.998.976/0001-69 · Franca/SP

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    SALA DE JANTAR [MOBILIÁRIO]; BAR [MOBILIÁRIO]; APARADOR; BELICHES; BERÇOS; BICAMAS; CADEIRAS; CAMAS; CÔMODAS; MÓVEIS DE COZINHA; ESCRIVANINHAS; ESTANTES; GUARDA-ROUPA; MESAS; POLTRONAS; RACK; SOFÁS; CARRINHOS [MOBILIÁRIO].;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 12/03/2024 · RPI 2775há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240058209 (16/02/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): XAVIER COMERCIAL LTDA

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

  2. 24/05/2016 · RPI 2368há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140302552 (12/12/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: XAVIER COMERCIAL LTDA

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

  3. 14/12/2004 · RPI 1771há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 29/06/2004 · RPI 1747há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 14/09/1999 · RPI 1497há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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