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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821818775

DESEJO MARISA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/11/1999
Concessão
26/12/2007
Vigência
26/12/2027

Titular

REGISTRADA - MARCAS, PATENTES E ROYALTIES LTDA
13.297.595/0001-30 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170355242 (24/10/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: REGISTRADA - MARCAS, PATENTES E ROYALTIES LTDA

      Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

    2. 01/04/2014 · RPI 2256há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850120196539 (14/11/2012)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA

      Cessionário: REGISTRADA - MARCAS, PATENTES E ROYALTIES LTDA

    3. 02/04/2013 · RPI 2204há 13 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO.

    4. 26/12/2007 · RPI 1929há 18 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 02/01/2002 · RPI 1617há 24 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPONENTE : DE MILLUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS S/A (BR/RJ).

    7. 01/02/2000 · RPI 1517há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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