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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821812440

JAJA TOUR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/11/1999
Concessão
22/03/2005
Vigência
22/03/2035

Titular

JA-JA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO
01.590.005/0001-84 · São Caetano do Sul/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    AGÊNCIA DE TURISMO [EXCETO PARA RESERVAS DE HOTEL]; ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES, DE VIAGENS, RESERVAS PARA TRANSPORTES, RESERVAS PARA VIAGENS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/09/2024 · RPI 2803há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240298563 (27/08/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): JA-JA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO

    Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

  2. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150067213 (19/03/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: JA-JA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA

  3. 22/03/2005 · RPI 1785há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 15/03/2005 · RPI 1784há 21 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  5. 28/09/2004 · RPI 1760há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

  6. 01/02/2000 · RPI 1517há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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