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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821807978

HYRNASTHA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/07/1999
Concessão
07/06/2005
Vigência
07/06/2035

Titular

HYRNASTHA ARQUITETURA E EVENTOS LTDA
01.139.008/0001-04 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    PROMOÇÃO DE FEIRAS, EXPOSIÇÕES, SIMPÓSIOS, CONGRESSOS E EVENTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/03/2025 · RPI 2828há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250065752 (17/02/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): HYRNASTHA ARQUITETURA E EVENTOS LTDA. - EPP

    Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

  2. 10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140235087 (07/10/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: HYRNASTHA ARQUITETURA E EVENTOS LTDA. - EPP

    Procurador: David Nilton Pereira de Lucena

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 07/06/2005 · RPI 1796há 21 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

    RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA.

  4. 26/08/2003 · RPI 1703há 23 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    PRETE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE E QUANTO AOS SERVIÇOS REIVINDICADOS NA PETIÇÃO 010197 DE 03/04/2003, TENDO EM VISTA QUE "PROMOÇÃO DE EVENTOS" PODE PERTENCER À NCL(35) SE TIVER FINS COMERCIAIS OU À NCL (41) SE TIVER FINS CULTURAIS.

  5. 25/02/2003 · RPI 1677há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 08/09/1999 · RPI 1496há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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