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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821807161

G GRAÇA EDITORIAL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/07/1999
Concessão
02/03/2004
Vigência
02/03/2034

Titular

GRAÇA ARTES GRÁFICAS E EDITORA LTDA
28.339.349/0001-71 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    JORNAIS, REVISTAS E PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/03/2024 · RPI 2777há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240076246 (01/03/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GRAÇA ARTES GRÁFICAS E EDITORA LTDA

    Procurador: LUIZ CLAUDIO SILVA DE ALCANTARA

  2. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 20160002874 (06/05/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: GRAÇA ARTES GRÁFICAS E EDITORA LTDA

    Procurador: Rodrigo Donato Fonseca

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  3. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130268517 (26/12/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: GRAÇA ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA

    Procurador: Rodrigo Donato Fonseca

  4. 02/03/2004 · RPI 1730há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 09/12/2003 · RPI 1718há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 08/09/1999 · RPI 1496há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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