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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821806211

LA PREFERIDA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/07/1999
Concessão
27/12/2005
Vigência
27/12/2035

Titular

IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA
79.638.524/0001-62 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    AMÊNDOAS (FRUTAS); AVELÃS; CEBOLAS FRESCAS; CEREAIS EM GRÃOS, NÃO PROCESSADOS; ERVAS PARA CONSUMO HUMANO OU ANIMAL; ERVILHAS FRESCAS; FRUTAS; VERDURAS E LEGUMES FRESCOS; FRUTOS CÍTRICOS; GERGELIM; GRÃOS (CEREAIS); GRÃOS (SEMENTES).;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 28/10/2025 · RPI 2860há 10 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250379578 (29/09/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

  2. 22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180434012 (28/12/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  3. 09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150297939 (12/11/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

  4. 13/12/2011 · RPI 2136há 14 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  5. 27/12/2005 · RPI 1825há 20 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (450)

    AGRUPADO PARCIALMENTE PELO PROCESSO 821806203.

  6. 21/10/2003 · RPI 1711há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 08/09/1999 · RPI 1496há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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