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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821806181

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/07/1999
Concessão
03/01/2006
Vigência
03/01/2036

Titular

IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA
79.638.524/0001-62 · Curitiba/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 28/10/2025 · RPI 2860há 10 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250379580 (29/09/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA

      Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

    2. 22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180434012 (28/12/2018)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA

      Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

      Detalhes do despacho: Sede alterada.

    3. 16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160000177 (04/01/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA

      Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

    4. 13/12/2011 · RPI 2136há 14 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    5. 03/01/2006 · RPI 1826há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

    6. 21/10/2003 · RPI 1711há 22 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    7. 08/09/1999 · RPI 1496há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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