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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821806068

R.R.PAPÉIS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/07/1999
Concessão
27/06/2006
Vigência
27/06/2036

Titular

ADESIVOS E PAPEIS ESPECIAIS R R LTDA
02.892.888/0001-40 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 19/08/2025 · RPI 2850há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250281564 (17/07/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ADESIVOS E PAPEIS ESPECIAIS R R LTDA

      Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

    2. 06/06/2023 · RPI 2735há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230214034 (10/05/2023)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: ADESIVOS E PAPEIS ESPECIAIS R R LTDA

      Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    3. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160168998 (17/06/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: ADESIVOS E PAPEIS ESPECIAIS R R LTDA

      Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

    4. 27/06/2006 · RPI 1851há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 03/01/2006 · RPI 1826há 20 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

      CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVÊNCIA REALIZADO ENTRE AS AS PARTES, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PAPÉIS".

    6. 27/04/2004 · RPI 1738há 22 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO.

    7. 21/10/2003 · RPI 1711há 22 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG.: 813129150, 817688170, 818726350

    8. 08/09/1999 · RPI 1496há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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