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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821804260

KETIL P

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/07/1999
Concessão
16/08/2005
Vigência
16/08/2035

Titular

QUÍMICA RAPALLO LTDA ME.
33.151.150/0001-55 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    SUBSTÂNCIA QUÍMICA PARA SOLDA;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/03/2026 · RPI 2880há 6 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260031263 (12/02/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): QUÍMICA RAPALLO LTDA ME.

    Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

  2. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150216867 (20/08/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: QUIMICA RAPALLO LTDA

  3. 16/08/2005 · RPI 1806há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 28/10/2003 · RPI 1712há 22 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    APRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS COMPATíVEL COM A CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REQUERIDA, OBSERVADA A INADEQUAçãO DA ESPECIFICAçãO APRESENTADA ATRAVéS DA PET.(RJ) 029688, DE 25.08.2003.

  5. 24/06/2003 · RPI 1694há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 08/09/1999 · RPI 1496há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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