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Radar do INPI

Marca · processo 821798995

SANTIAGO & CINTRA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/11/1999
Concessão
15/02/2005
Vigência
15/02/2035

Titular

SANTIAGO & CINTRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
51.536.795/0001-98 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    APARELHOS E INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 12/11/2024 · RPI 2810há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240364888 (15/10/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SANTIAGO & CINTRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

    Procurador: WILSON SILVEIRA

  2. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160164347 (28/07/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SANTIAGO & CINTRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

    Procurador: WILSON SILVEIRA

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 12/07/2016 · RPI 2375há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150033685 (10/02/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SANTIAGO & CINTRA LTDA

    Procurador: WILSON SILVEIRA

  4. 15/02/2005 · RPI 1780há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 08/09/2004 · RPI 1757há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 25/01/2000 · RPI 1516há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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