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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821798456

BRÁS MODAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/11/1999
Concessão
16/11/2005
Vigência
16/11/2035

Titular

MODA EMOCAO CONFECCAO DE ROUPA LTDA
59.355.800/0001-78 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ARTIGOS DE CONFECÇÃO INFANTIL TAIS COMO: AGASALHOS, BERMUDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CALÇAS, AGASALHOS PARA AS MÃOS, BABADOUROS [EXCETO DE PAPEL], CUEIROS E FRALDAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS PARA BEBÊS, PANTUFAS, ENXOVAIS DE BEBÊS, MACACÕES, MALHAS, MEIAS, PIJAMAS, XALES, LUVAS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 10/03/2026 · RPI 2879há 6 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260027883 (09/02/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): MODA EMOÇÃO CONFECÇÃO DE ROUPAS EIRELI.

    Procurador: Sigilos Marcas e Patentes S/C Ltda.

  2. 09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150299668 (13/11/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MODA EMOÇÃO CONFECÇÃO DE ROUPAS EIRELI.

    Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

  3. 16/11/2005 · RPI 1819há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 19/07/2005 · RPI 1802há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 22/08/2000 · RPI 1546há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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