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Radar do INPI

Marca · processo 821797093

SIA DO BRASIL SEGURANÇA INTELIGENTE E AUTOMAÇÃO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/11/1999
Concessão
04/05/2010
Vigência
04/05/2030

Titular

SIA SEGURANÇA INTELIGENTE E AUTOMAÇÃO LTDA ME
02.870.512/0001-34 · Ribeirão Preto/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 07/04/2020 · RPI 2570há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800200061750 (20/02/2020)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): SIA SEGURANGA INTELIGENTE E AUTOMAÇÃO LTDA ME

      Procurador: PEREIRA ADVOGADOS

    2. 03/09/2013 · RPI 2226há 13 anos

      Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

      Protocolo: 810100316702 (26/05/2010)

      Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

      Requerente: S I A SISTEMAS INTELIGENTES DE ASSESSORIA S/C LTDA

      Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

      Detalhes do despacho: Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade constante dos autos, junto ao processo em referência. Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantida a concessão do Registro.

    3. 15/02/2011 · RPI 2093há 15 anos

      Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

      Pet.Eletrônica: 810100316702 (visualizar no Portal INPI), de 26/05/2010

    4. 04/05/2010 · RPI 2052há 16 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 17/02/2009 · RPI 1989há 17 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS - "BRASIL", "SEGURANÇA", "INTELIGENTE" E "AUTOMAÇÃO".

    6. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

      SEDE ALTERADA.

    7. 27/06/2006 · RPI 1851há 20 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO

    8. 27/12/2005 · RPI 1825há 20 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 818095555.

    9. 31/08/2004 · RPI 1756há 22 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      APRESENTE NOVAS ETIQUETAS CONTENDO A PALAVRA "AUTOMAÇÃO" DEVIDAMENTE CORRETA, VISTO QUE NA ETIQUETA APRESENTADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO CONSTA "AUTOMOÇÃO".

    10. 22/02/2000 · RPI 1520há 26 anos

      REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

      INCORREÇÃO NA MARCA.

    11. 25/01/2000 · RPI 1516há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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