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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821792822

PARSCH

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/11/1999
Concessão
01/04/2008
Vigência
01/04/2028

Titular

KIDDE BRASIL LTDA
66.220.047/0001-79 · Extrema/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180114632 (29/03/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: KIDDE BRASIL LTDA

      Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

    2. 27/09/2016 · RPI 2386há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130093947 (22/05/2013)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: KIDDE BRASIL LTDA.

      Procurador: SIGILO`S MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

      Detalhes do despacho: Sede alterada.

    3. 01/04/2008 · RPI 1943há 18 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 25/09/2007 · RPI 1916há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED - KIDDE RESMAT PARSCH LTDA.

    5. 05/07/2005 · RPI 1800há 21 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    6. 23/07/2002 · RPI 1646há 24 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

      NOME ALTERADO.

    7. 25/01/2000 · RPI 1516há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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