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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821792091

DACOLOR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/11/1999
Concessão
18/11/2008
Vigência
18/11/2028

Titular

COLOR DAQUE DO BRASIL REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS, CONSULTORIA E COMÉRCIO DE PAPELARIA LTDA
04.397.676/0001-11 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180206377 (19/07/2018)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): COLOR DAQUE DO BRASIL REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS, CONSULTORIA E COMÉRCIO DE PAPELARIA LTDA

      Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    2. 04/12/2018 · RPI 2500há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180476932 (14/11/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): COLOR DAQUE DO BRASIL REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS, CONSULTORIA E COMÉRCIO DE PAPELARIA LTDA

      Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva

    3. 18/11/2008 · RPI 1976há 17 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 01/08/2006 · RPI 1856há 20 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. DACOLOR PEN DO BRASIL LTDA

    5. 16/05/2006 · RPI 1845há 20 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 30/10/2001 · RPI 1608há 24 anos

      Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (045)

      TENDO EM VISTA NÃO CONSTAR DO PROCESSO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE.

    7. 25/01/2000 · RPI 1516há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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