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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821788833

UNIVERSIDADE NOROESTE DO PARANÁ

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/06/1999
Concessão
13/12/2005
Vigência
13/12/2035

Titular

CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGÁ LTDA.
79.265.617/0001-99 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    ACADEMIA [EDUCAÇÃO], INFORMAÇÃO SOBRE EDUCAÇÃO [INSTRUÇÃO], SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO, SERVIÇOS DE ENSINO, EXAMES PEDAGÓGICOS [AVALIAÇÃO], SERVIÇOS DE INSTRUÇÃO, ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS, ORIENTAÇÃO VOCACIONAL.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250324236 (05/08/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGÁ LTDA.

    Procurador: Julio Maas

  2. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150213905 (18/08/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGÁ LTDA

  3. 22/02/2011 · RPI 2094há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  4. 13/12/2005 · RPI 1823há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    EXCLUÍDOS ALGUNS SERVIÇOS POR NÃO ESTAREM INCLUÍDOS NA CLASSE ORIGINALMENTE REQUERIDA.

  5. 09/08/2005 · RPI 1805há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 08/09/1999 · RPI 1496há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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