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Radar do INPI

Marca · processo 821785680

FARMÁCIA M MEDIFARMA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/06/1999
Concessão
26/08/2003
Vigência
26/08/2033

Titular

FARMACIA FENELON LTDA
82.200.205/0001-85 · São José dos Pinhais/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COMÉRCIO DE PERFUMES (PERFUMARIA).;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 03/10/2023 · RPI 2752há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230417776 (30/08/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FARMÁCIA FENELON LTDA

    Procurador: Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 19/09/2023 · RPI 2750há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230329082 (25/08/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FARMÁCIA FENELON LTDA

    Procurador: Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda.

  3. 16/05/2017 · RPI 2419há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140030498 (19/02/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FARMÁCIA FENELON LTDA

    Procurador: Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 22/03/2016 · RPI 2359há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130165391 (15/08/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: FARMÁCIA FENELON LTDA

    Procurador: Rosimeire Rodrigues da Rocha

  5. 26/08/2003 · RPI 1703há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 11/03/2003 · RPI 1679há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 31/08/1999 · RPI 1495há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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