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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821785451

POSITIVO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/06/1999
Concessão
22/09/2009
Vigência
22/09/2029

Titular

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOLSAS POSITIVO LTDA ME
04.847.730/0001-83 · Nova Fátima/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190356948 (20/09/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOLSAS POSITIVO LTDA ME

      Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

    2. 12/06/2012 · RPI 2162há 14 anos

      PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

    3. 06/07/2010 · RPI 2061há 16 anos

      Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

      Pet.Eletrônica: 810100276925 (visualizar no Portal INPI), de 08/01/2010

    4. 22/09/2009 · RPI 2020há 17 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 25/09/2007 · RPI 1916há 18 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED.1 - ALEX DE CAMPOS PRADO - NOVA FÁTIMA ME

    7. 25/09/2007 · RPI 1916há 18 anos

      Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

      PED. 821047698.

    8. 25/09/2001 · RPI 1603há 25 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPOENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL POSITIVO LTDA (BR/PR)

    9. 31/08/1999 · RPI 1495há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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