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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821784455

DU PRAZER

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/06/1999
Concessão
13/12/2005
Vigência
13/12/2035

Titular

CENTROAIDAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
00.482.073/0001-67 · Anápolis/GO

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    BEBIDAS ALCOÓLICAS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 16/12/2025 · RPI 2867há 9 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250420809 (18/11/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CENTROAIDAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

    Procurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida

  2. 21/06/2016 · RPI 2372há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150071190 (24/03/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CENTRAIDAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 13/12/2005 · RPI 1823há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 26/07/2005 · RPI 1803há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 07/12/2004 · RPI 1770há 21 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. AGROMILL - AGRO - INDÚSTRIAL E COMERCIAL LTDA

  6. 05/08/2003 · RPI 1700há 23 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO, BEM COMO PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA DE NOME DA CESSIONÁRIA NA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. *INT.: AIRTON BARROS MADEIRA.

  7. 31/08/1999 · RPI 1495há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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