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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821784293

OCULAR OFTALMOLOGIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/06/1999
Concessão
07/12/2004
Vigência
07/12/2034

Titular

OCULAR OFTALMOLOGIA LTDA
01.516.271/0001-67 · Vitória/ES

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    SERVIÇOS MÉDICOS EM OFTAMOLOGIA;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/05/2024 · RPI 2784há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240140255 (22/04/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): OCULAR OFTALMOLOGIA LTDA - EPP

    Procurador: Exclusiva Marcas e Patentes Ltda

  2. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130226264 (06/11/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: OCULAR OFTALMOLOGIA LTDA - EPP

    Procurador: DANILO DE MERELES CAVALCANTE

  3. 07/12/2004 · RPI 1770há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 07/12/2004 · RPI 1770há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    RETIFICAÇÃO DA RPI 1750 DE 20/07/2004, TENDO EM VISTA, OMISSÃO DA APOSTILA

  5. 20/07/2004 · RPI 1750há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 08/09/1999 · RPI 1496há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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