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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821783920

SAUDÁVEL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/06/1999
Concessão
04/04/2006
Vigência
04/04/2026

Titular

COOPERATIVA TRITICOLA DE GETULIO VARGAS LTDA
90.155.953/0001-11 · Estação/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 21/06/2016 · RPI 2372há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160089444 (04/04/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: Cooperativa Tritícola de Getúlio Vargas Ltda.

      Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

      Detalhes do despacho: CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

    2. 04/04/2006 · RPI 1839há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 04/04/2006 · RPI 1839há 20 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

      ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1836, DE 14/03/2006 E PETIÇÃO NÃO CONHECIDA PUBLICADO NA RPI 1837, DE 21/03/2006, TENDO EM VISTA INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DA PET.(RS) 016060000826, DE 23/01/2006, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART.2º DA RESOLUÇÃO Nº 122, PUBLICADA EM 13/12/2005.

    4. 21/03/2006 · RPI 1837há 20 anos

      NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (180)

      PET.(RS) 016060000826, DE 23/01/2006, INCISO I DO ART.219 DA LPI.

    5. 14/03/2006 · RPI 1836há 20 anos

      ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. (150)

      PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

    6. 09/08/2005 · RPI 1805há 21 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    7. 08/09/1999 · RPI 1496há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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