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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821781561

AÇUCAR CRISTAL SONORA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/05/1999
Concessão
30/11/2004
Vigência
30/11/2034

Titular

SONORA ESTÂNCIA S/A
47.902.283/0001-20 · Sonora/MS

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    AÇUCAR, AÇUCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR E SEUS DERIVADOS, ADOÇANTES;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 06/02/2024 · RPI 2770há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240022858 (16/01/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SONORA ESTÂNCIA S/A

    Procurador: ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW

  2. 25/04/2023 · RPI 2729há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230150091 (03/04/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: SONORA ESTÂNCIA S/A

    Procurador: ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador REMAT MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150105863 (19/05/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: COMPANHIA AGRÍCOLA SONORA ESTÂNCIA

    Procurador: Remat Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150086412 (08/04/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: COMPANHIA AGRICOLA SONORA ESTÂNCIA

  5. 30/11/2004 · RPI 1769há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    RETIFICAÇÃO DA RPI 1752 DE 03/08/2004, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA

  6. 30/11/2004 · RPI 1769há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 03/08/2004 · RPI 1752há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

  8. 08/09/1999 · RPI 1496há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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