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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821778285

ARBO VITA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/11/1999
Concessão
18/01/2005
Vigência
18/01/2035

Titular

ARBO VITA ADMINISTRAÇÃO LTDA
03.378.298/0001-66 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    ADMINSTRAÇÃO DE IMÓVEIS, ADMINISTRAÇÃO PREDIAL, ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS, ADMINSTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS, LOCAÇÃO DE IMÓVEIS, INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 14/01/2025 · RPI 2819há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240452591 (18/12/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ARBO-VITA ADMINISTRAÇÃO LTDA

    Procurador: Roque Aloísio Schardong

  2. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850180087722 (29/03/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular(es): ARBO-VITA ADMINISTRAÇÃO LTDA

    Procurador: Roque Aloísio Schardong

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850150082916, de 23/04/2015, conforme publicado na RPI 2449, de 12/12/2017.

  3. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150082916 (23/04/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ARBO-VITA ADMINISTRAÇÃO LTDA

    Procurador: Roque Aloísio Schardong

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 24/05/2016 · RPI 2368há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140299541 (10/12/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ARBO-VITA ADMINISTRAÇÃO LTDA

    Procurador: Roque Aloísio Schardong

  5. 18/01/2005 · RPI 1776há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 28/09/2004 · RPI 1760há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 18/01/2000 · RPI 1515há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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