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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821775715

REMESP

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/11/1999
Concessão
01/03/2005
Vigência
01/03/2035

Titular

Rede Metrológica do Estado de São Paulo
02.739.827/0001-47 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    JORNAIS; PERIÓDICOS; PUBLICAÇÕES IMPRESSAS [PERIÓDICOS]; REVISTAS [PERIÓDICOS].;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/09/2025 · RPI 2856há 11 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250349552 (28/08/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): REDE METROLÓGICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

  2. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150132924 (18/06/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: Rede Metrológica do Estado de São Paulo

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150050951 (02/03/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Rede Metrológica do Estado de São Paulo

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

  4. 01/03/2005 · RPI 1782há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "LIVROS" POR PERTENCER À CLASSE NACIONAL 16.20, NÃO REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

  5. 28/09/2004 · RPI 1760há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 18/01/2000 · RPI 1515há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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