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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821769871

AMARAL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/06/1999
Concessão
16/09/2003
Vigência
16/09/2033

Titular

CODIL ALIMENTOS LTDA
04.695.085/0001-20 · Divinópolis/MG

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    ARROZ.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 22/11/2022 · RPI 2707há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220480667 (27/10/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CODIL ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Ronaldo Franklin de Sousa

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Fernandes Associados e nomeado novo representante Ronaldo Franklin de Sousa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220352230 (13/10/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CODIL ALIMENTOS LTDA

    Procurador: RUSEVELT RIOS MACHADO

  3. 29/01/2019 · RPI 2508há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180409437 (06/12/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Fernandes Associados

    Cessionário: CODIL ALIMENTOS LTDA

  4. 19/01/2016 · RPI 2350há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130019952 (30/01/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: CODIL COMERCIAL DIVINÓPOLIS LTDA

    Procurador: FERNANDES ASSOCIADOS S/C LTDA

  5. 16/09/2003 · RPI 1706há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 18/03/2003 · RPI 1680há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 31/08/1999 · RPI 1495há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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