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Radar do INPI

Marca · processo 821768166

ARROZ GIRASSOL DALAGOA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/06/1999
Concessão
31/03/2009
Vigência
31/03/2029

Titular

SÃO MIGUEL INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A
10.307.397/0001-12 · Goiânia/GO

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 02/06/2020 · RPI 2578há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200018383 (22/01/2020)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida

      Cessionário: DIAMANTE AGRÍCOLA S/A

    2. 03/03/2020 · RPI 2565há 6 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850200018383 (22/01/2020)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Titular(es): DIAMANTE AGRÍCOLA S/A

      Procurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida

      Detalhes do despacho: REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A CORRETA IDENTIFICAÇÃO (CNPJ) DA SOCIEDADE CEDENTE.

    3. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190091368 (13/03/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): IONE MAYER SLONGO

      Procurador: CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA.

    4. 31/03/2009 · RPI 1995há 17 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 02/01/2008 · RPI 1930há 18 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 18/03/2003 · RPI 1680há 23 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE REIVINDICADA, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO.

    7. 31/08/1999 · RPI 1495há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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