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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821766821

PÓMAX

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/06/1999
Concessão
30/09/2008
Vigência
30/09/2028

Titular

BRAZIL QUIMICA INDÚSTRIA QUIMICA LTDA
03.078.846/0001-32 · Prado Ferreira/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180092577 (05/04/2018)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): BRAZIL QUIMICA INDÚSTRIA QUIMICA LTDA - EPP

      Procurador: Tillvitz Marcas e Patentes S/S Ltda.

      Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

    2. 14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180277783 (30/07/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): BRAZIL QUIMICA INDÚSTRIA QUIMICA LTDA - EPP

      Procurador: Tillvitz Marcas e Patentes S/S Ltda.

    3. 30/09/2008 · RPI 1969há 17 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 25/09/2001 · RPI 1603há 25 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPONENTE: PROMAX PRODUTOS MAXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/SP)

    6. 31/08/1999 · RPI 1495há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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