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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821764349

CARBOVITAL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/07/1999
Concessão
06/06/2006
Vigência
06/06/2026

Titular

FRANCISCO ANTUNES PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
03.762.834/0001-22 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160153139 (03/06/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: FRANCISCO ANTUNES PRODUTOS NATURAIS LTDA ME

      Procurador: Luzia Maglione

    2. 24/05/2011 · RPI 2107há 15 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - FRANCISCO ANTUNES PRODUTOS NATURAIS ME

    3. 06/06/2006 · RPI 1848há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 02/08/2005 · RPI 1804há 21 anos

      Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (027)

      ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.OBSERVAR O SUB-íTEM REIVINDICADO à éPOCA DO DEPóSITO.

    5. 29/03/2005 · RPI 1786há 21 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    6. 12/08/2003 · RPI 1701há 23 anos

      Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

      PED.: 820679720

    7. 31/08/1999 · RPI 1495há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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