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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821761927

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/06/1999
Concessão
16/03/2004
Vigência
16/03/2034

Titular

CODIGO Z CONFECÇÕES LTDA
02.768.726/0001-02 · Jaraguá/GO

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, A SABER: CALÇAS, SAIAS, BERMUDAS; COLETES; JAQUETAS; BONÉS; TOPS; CONJUNTOS DE MALHA; VESTIDOS; BLUSAS; CAMISAS E CAMISETAS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 30/04/2024 · RPI 2782há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240124975 (18/03/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CODIGO Z CONFECCOES LTDA

    Procurador: Benedita Alves Rêgo

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 09/04/2024 · RPI 2779há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240093879 (18/03/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CODIGO Z CONFECCOES LTDA

    Procurador: Benedita Alves Rêgo

  3. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140011874 (17/01/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CODIGO Z INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME

    Procurador: Benedita Alves Rêgo

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 06/03/2012 · RPI 2148há 14 anos

    PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)

    PET. (WB) 810100283863 DE 02/02/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE RETIFICAÇÃO DE CNPJ DA FILIAL PARA MATRIZ E NÃO TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE CONFORME SOLICITADO. (RETIFICADO O CNPJ)INT: BENEDITA ALVES RÊGO.

  5. 16/03/2004 · RPI 1732há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 11/11/2003 · RPI 1714há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 31/08/1999 · RPI 1495há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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