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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821758730

EDUCAÇÃO DO RENASCIMENTO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/10/1999
Concessão
16/03/2004
Vigência
16/03/2034

Titular

SEICHO-NO-IE DO BRASIL
61.278.388/0001-81 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    CALENDÁRIOS; CALENDÁRIOS DE FOLHAS SOLTAS; LIVROS; IMPRESSOS; ÁLBUNS; BLOCOS; CARTAZES; CATÁLOGOS; FOLHETOS; PANFLETOS; GRAVURAS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 29/08/2023 · RPI 2747há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230300607 (03/08/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SEICHO-NO-IE DO BRASIL

    Procurador: NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

  2. 15/03/2016 · RPI 2358há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130157314 (05/08/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SEICHO-NO-IE DO BRASIL

    Procurador: Hissao Arita

  3. 16/03/2004 · RPI 1732há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    OS PRODUTOS EXCLUíDOS DA ESPECIFICAçãO NãO SE ENQUADRAM NA CLASSE 16.20.

  4. 30/12/2003 · RPI 1721há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 04/01/2000 · RPI 1513há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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