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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821755854

HORA DA NOTICIA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/10/1999
Concessão
09/02/2005
Vigência
09/02/2035

Titular

RÁDIO E TELEVISÃO PARAIBANA LTDA
09.282.294/0001-66 · João Pessoa/PB

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, TELECOMUNICAÇÃO E RADIOFUSÃO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240169656 (15/05/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RÁDIO E TELEVISÃO PARAIBANA LTDA

    Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

  2. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180234235 (13/08/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): RÁDIO E TELEVISÃO PARAIBANA LTDA

    Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 26/04/2016 · RPI 2364há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140091534 (28/04/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: RÁDIO E TELEVISÃO PARAIBANA LTDA

    Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

  4. 09/02/2005 · RPI 1779há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 10/08/2004 · RPI 1753há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 11/01/2000 · RPI 1514há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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