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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821754980

ALPHAVILLE CONDE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/10/1999
Concessão
19/12/2006
Vigência
19/12/2026

Titular

ALPHAVILLE S.A.
16.811.931/0001-00 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220312744 (20/07/2022)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: ALPHAVILLE S.A.

      Procurador: José Henrique de Lima Rodrigues

      Cedente: ALPHAVILLE URBANISMO S/A [BR]

      Cessionário: ALPHAVILLE S.A.

    2. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160366161 (15/12/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: Alphaville Urbanismo S/A

      Procurador: José Henrique de Lima Rodrigues

    3. 16/09/2014 · RPI 2280há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810110452148 (08/08/2011)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

      Requerente: ALPHAVILLE URBANISMO S/A

      Procurador: JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUES

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    4. 19/12/2006 · RPI 1876há 19 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 06/06/2006 · RPI 1848há 20 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 18/05/2004 · RPI 1741há 22 anos

      Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. (035)

    7. 11/01/2000 · RPI 1514há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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