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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821750240

SUPER MUFFATO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/10/1999
Concessão
25/05/2004
Vigência
25/05/2034

Titular

IRMÃOS MUFFATO S.A
76.430.438/0001-71 · Cascavel/PR

Classes Nice

  • Classe 4 · Indústria & Química

    ÓLEO (COURO, MOTOR, UMECTANTE, DESMOLDAR), ÓLEO PARA TINTAS, PAVIOS DE CANDEEIRO/VELAS, PÓ (COMPOSTO PARA LIGAR, REMOVER), PÓ DE CARVÃO, QUEROSENE, VELAS PARA ÁRVORE DE NATAL/ILUMINAÇÃO, XILENO, XILOL.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 21/11/2023 · RPI 2759há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230409226 (27/10/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): IRMÃOS MUFFATO S.A

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 08/03/2022 · RPI 2670há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220044585 (02/02/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: IRMÃOS MUFFATO S.A

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 17/05/2016 · RPI 2367há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140050405 (11/03/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: IRMÃOS MUFFATO & CIA LTDA

    Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

  4. 22/03/2016 · RPI 2359há 10 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 800140050405 (11/03/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Requerente: IRMÃOS MUFFATO & CIA LTDA

    Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Anulado o despacho de exigência de pagamento, publicado na RPI 2356 em 01/03/2016, por erro material. A petição de prorrogação foi protocolada tempestivamente.

  5. 01/03/2016 · RPI 2356há 10 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800140050405 (11/03/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Requerente: IRMÃOS MUFFATO & CIA LTDA

    Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  6. 19/08/2014 · RPI 2276há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140033520 (24/02/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: IRMÃOS MUFFATO & CIA LTDA

    Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

  7. 25/05/2004 · RPI 1742há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    EXCLUÍDOS OS PRODUTOS: "ÓLEOS PARA CONSERVAÇÃO DE ALVENARIA"; "PARAFINAS"; "SEBO"; "SOJA (PREPARAÇÕES DE ÓLEO) PARA TRATAMENTO ANTIDERENTE DE UTENSÍLIOS"; "SUARDA (LANOLINA)"; "TINTAS (ÓLEOS PARA USO)" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA..

  8. 30/12/2003 · RPI 1721há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  9. 04/01/2000 · RPI 1513há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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